Obrigatoriedade do Canal de Denúncias nas empresas com CIPA – Lei 14.457/22

icone relógio 2 minutos

de leitura

2 minutos

A Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e tem o intuito de diminuir casos de assédio, aumentar as contratações de mulheres e manutenção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio das alterações na lei trabalhista e na CIPA, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.

A Lei define a inserção de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA, desta forma, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada e organizada, com a utilização de um canal de denúncias anônimas.

O que é a Lei 14.457/22?

Decretada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e instituiu mudanças na CIPA.

Também aborda assuntos como: apoio à parentalidade, qualificação feminina, desenvolvimento profissional e estímulo ao microcrédito para mulheres.

A lei também informa sobre prevenção e combate ao assédio contra a mulher no ambiente do trabalho.

O que é CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é uma comissão que deve ser criada internamente nas empresas. Essa comissão tem como objetivo fiscalizar as normas de segurança no trabalho dentro das organizações.

Principais pontos da Lei 14.457/22:

  • Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da organização, com ampla divulgação aos colaboradores.
  • Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos funcionários de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade das ações.
  • A implementação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis.

Adequação à Lei 14.457/22

O prazo para que as empresas adicionem os novos procedimentos em vigor é de 180 dias após a promulgação da lei (22/09/2022), ou seja, 21 de março de 2023.

O não cumprimento da Lei é passível de sanções como: processos trabalhistas, ações do Ministério do Trabalho e também do Ministério Público do Trabalho.

Gestão completa da CIPA, SIPAT e PGR

Conte com a Vixting para realizar a adequação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e toda a parte de Gestão de Saúde e Segurança do Trabalho, desde treinamentos e aplicações das NRs até o envio das informações ao eSocial.

Clique no botão abaixo e agende agora mesmo uma demonstração!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Blog

Veja nossas últimas publicações

icone documento Ver novidades
icone e-mail

Deixe seu email para não perder nada!