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2 minutosA Lei 14.457/22 institui o Programa Emprega + Mulheres e tem o intuito de diminuir casos de assédio, aumentar as contratações de mulheres e manutenção dessas mulheres no mercado de trabalho, por meio das alterações na lei trabalhista e na CIPA, que agora se chama Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
A Lei define a inserção de temas referentes à prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA, desta forma, tornando obrigatório que as empresas passem a tratar os casos de assédio sexual de forma estruturada e organizada, com a utilização de um canal de denúncias anônimas.
Decretada em 21 de setembro de 2022, a Lei 14.457/2022 criou o Programa Emprega + Mulheres e instituiu mudanças na CIPA.
Também aborda assuntos como: apoio à parentalidade, qualificação feminina, desenvolvimento profissional e estímulo ao microcrédito para mulheres.
A lei também informa sobre prevenção e combate ao assédio contra a mulher no ambiente do trabalho.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, é uma comissão que deve ser criada internamente nas empresas. Essa comissão tem como objetivo fiscalizar as normas de segurança no trabalho dentro das organizações.
O prazo para que as empresas adicionem os novos procedimentos em vigor é de 180 dias após a promulgação da lei (22/09/2022), ou seja, 21 de março de 2023.
O não cumprimento da Lei é passível de sanções como: processos trabalhistas, ações do Ministério do Trabalho e também do Ministério Público do Trabalho.
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Por Sara
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