Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP Eletrônico

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O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é uma obrigação essencial de Saúde e Segurança do Trabalho em todas as empresas e, desde de 01 de janeiro de 2023, tornou-se obrigatória a adesão à versão digital, chamada de PPP eletrônico.

Neste artigo você vai entender melhor sobre o que é o PPP e garantir que a sua organização esteja em conformidade com a lei. A seguir, você vai aprender sobre o que é o PPP, o que muda na versão eletrônica, as informações de Saúde e Segurança do Trabalho – SST vinculadas a ele e uma super dica de como manter todas suas obrigações com o eSocial de forma ágil, segura e digital.

Esperamos que aproveite esse conteúdo!

O que é o PPP Eletrônico?

Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um documento com histórico laboral do trabalhador, com registros ambientais e resultados de monitoração biológica, para demonstração da exposição do funcionário a agentes nocivos. Tornou-se obrigatório em 1º de janeiro de 2004 abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, conforme determina a Lei nº 8.213, de 1991. 

Conforme a Portaria nº 1.010, de 24/12/2021, desde de 01/01/2023. O PPP será gerado a partir das informações declaradas nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).

É uma obrigação que se aplica a todas as organizações, independente de segmento ou tipo de ambiente de trabalho, sua emissão e atualização são de responsabilidade do empregador.

Nos casos de trabalhadores expostos ao risco, é desta forma que são registrados os agentes aos quais essa pessoa está exposta, sua qualidade (física, química ou biológica) e a frequência da exposição. O PPP serve de base para o INSS calcular benefícios previdenciários, que vão desde benefícios à folha salarial, como insalubridade, até casos em que pode ser concedida a aposentadoria especial.

Disponibilização PPP Eletrônico

Conforme publicado no Portal do eSocial

“Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.

Considerando a necessidade de incorporar as alterações da versão S-1.1 do eSocial, o PPP eletrônico estará disponível para visualização do segurado (funcionário) no site ou aplicativo “Meu INSS” a partir de 16/01/2023, data da implantação da referida versão.”

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