A sigla CIPA vem de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. Como o próprio nome já diz, seu objetivo é prevenir acidentes e doenças causadas pela rotina do trabalho, além de ter como função auxiliar o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Mas, quando é obrigatório por lei ter a CIPA?
De acordo com a Norma Regulamentadora No. 5 (NR-5), apenas micro e pequenas empresas com menos de 20 colaboradores não precisam ter a CIPA, porém é necessário atribuir a função que seria da comissão para um colaborador, sendo este responsável pela atribuição da CIPA na empresa.
Como montar a CIPA da sua empresa?
Acompanhe a seguir o passo a passo para montar a sua CIPA:
Determine o número de representantes da comissão;
Após isso, é necessário anunciar as eleições. Se já existir uma gestão, as eleições devem ser feitas até 60 dias antes de acabar a gestão anterior. Se for a primeira vez, basta protocolar no sindicato um comunicado sobre as eleições para a CIPA. Feito isso, é realizada uma Comissão Eleitoral para decidir os candidatos, o edital e as fichas de inscrição devem ser marcadas no mínimo 45 dias antes de começar as atividades;
Mantenha aberto o edital para a eleição durante um período mínimo de 15 dias, em local visível e facilmente acessível pelos colaboradores, e entregue um comprovante com a data e assinatura de quem se inscreveu;
Os votos são secretos, colocados em uma urna com a assinatura dos membros da Comissão Eleitoral;
Por último, os votos são contados em um dia normal de trabalho, com a presença dos representantes dos empregados e do empregador.
Confira abaixo a tabela referente ao dimensionamento da CIPA:
Quais vantagens a CIPA traz para minha empresa?
É fundamental estudar o ambiente, criar um mapa de risco e propor medidas para mitigar ou eliminar o risco, para isso é importante que os membros da CIPA estejam comprometidos com soluções a respeito da segurança e qualidade de vida dos colaboradores.
Alguns dos benefícios que a comissão pode trazer à sua empresa:
Medidas preventivas que diminuam ou excluam os riscos existentes de acidentes no trabalho;
Elaboração de uma cultura de segurança;
Treinamentos que melhoram a atuação dos colaboradores e garantem uma melhor experiência de trabalho;
Redução de custos, afinal acidentes de trabalho geram gastos;
Melhor clima organizacional.
Estar de acordo com a lei pode trazer inúmeros benefícios à sua empresa, dessa forma você evita multas e penalidades, porém, a CIPA também oferece à sua equipe e colaboradores o essencial para garantir a segurança, maior satisfação e motivação dos profissionais.
Usamos cookies para otimizar nosso site e nosso serviço.
Funcional
Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Deixe um comentário