Evite multas por irregularidade nos exames ocupacionais – ASO

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Os exames ocupacionais são um direito do colaborador e uma obrigação da empresa, é com eles que conseguimos o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Mas você sabe quais são os tipos de exames obrigatórios, porquê deve realizá-los e quais as penalidades para a empresa que negligencia a realização desses? É o que explicaremos nesse artigo, continue lendo para saber mais.

O que é o eSocial

O eSocial é um programa do governo que disponibiliza uma plataforma online, onde os dados e informações dos colaboradores, além de outras informações  devem ser registrados de forma digital.

Ele faz parte do SPED, um projeto que tem como finalidade reduzir a burocracia dos processos empresariais, e além do governo federal, também é uma iniciativa apoiada pela Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.

O uso do sistema é obrigatório para pessoas jurídicas (incluindo MEIs), estagiários, cooperados, avulsos, sem vínculo empregatício e também é válido para pessoas que tenham contratado diarista para cuidados domésticos.

Nosso artigo será focado em pessoas jurídicas, ou seja, empresas, então continue lendo para saber mais como evitar multas por falta de exame médico.

Quais exames ocupacionais são obrigatórios?

Os exames que o colaborador deve ser submetido a fazer, nada mais são do que avaliações médicas para avaliar sua aptidão antes de assumir o trabalho em uma função específica. Esses exames são obrigatórios e os custos ficam por conta da empresa, conforme o artigo 168 da CLT.

Ainda dentro desse artigo, os exames obrigatórios especificados são esses:

  • Exames admissionais: São realizados antes do colaborador assumir suas tarefas ocupacionais, sua função é detectar doenças ocupacionais ou lesões já existentes antes de iniciar o trabalho.

  • Exames demissionais: Quando ocorre o desligamento da empresa, esse exame é obrigatório para avaliar a saúde do colaborador a fim de identificar doença ocupacional ocasionada pelas tarefas da função desempenhada enquanto ainda contratado.

  • Exames periódicos: Exames que devem ser feitos regularmente de acordo com o tempo previsto de cada função, ou em situações de afastamento com mais de 30 dias, mudança de setor, entre outros. São exames de rotina e seu papel é tão importante quanto os outros dois para prevenir doenças ocupacionais.

  • Exames complementares: Nesse caso, são os exames solicitados pelo médico quando o mesmo achar necessário.

Todos os 4 tipos de exames obrigatórios devem conter a anamnese, exame físico, mental e exames complementares quando necessário, todos atendendo os critérios estabelecidos pela NR-07.

O médico avalia a saúde física e mental do colaborador.

Qual a penalidade por falta de exame ocupacional?

Já vimos a importância dos exames ocupacionais e quais benefícios pode trazer para o colaborador e para a empresa, mas afinal, o que a falta deles pode acarretar?

A multa prevista para o descumprimento dessa lei, de acordo com o artigo 201 da CLT, vai de R$ 402,53 até R$ 4.025,33. Entretanto, se após o pagamento da multa a empresa novamente negligenciar os exames dos colaboradores, o valor da multa pode ser cobrado em dobro por reincidência.

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