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2 minutosVocê já ouviu falar do FAP – Fator Acidentário de Prevenção?
Essa é uma importante ferramenta utilizada pelo INSS para calcular as alíquotas do GIIL-RAT (Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho antigo Seguro de Acidente de Trabalho – SAT) que são de 1%, 2% ou 3% das empresas.
Mas o que isso significa na prática? O FAP é um índice que varia de 0,5 a 2,0 e é aplicado sobre a alíquota do GIIL-RAT, que é pago pelas empresas para cobrir os custos com acidentes de trabalho. Quanto maior o índice do FAP, maior será o valor pago pelas empresas.
Ele leva em consideração as estatísticas de acidentes de trabalho registradas pelo INSS nos últimos dois anos, levando em conta o grau de risco da atividade econômica da empresa e o número de acidentes ocorridos.
Por isso, é importante que as empresas invistam em medidas de prevenção de acidentes de trabalho, pois além de garantir a segurança dos trabalhadores, também podem contribuir para a redução do FAP e, consequentemente, do valor pago pelo GIIL-RAT.
Algumas ações simples podem ser adotadas pelas empresas, como treinamentos para os funcionários, uso de equipamentos de proteção individual, adequação dos ambientes de trabalho, entre outras.
É importante ressaltar que o FAP é um indicador dinâmico, ou seja, pode ser alterado a cada ano de acordo com o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho.
Por isso, é fundamental que as empresas acompanhem de perto o cálculo do FAP e adotem medidas preventivas para garantir a segurança dos seus funcionários e reduzir os custos com encargos.
Em resumo, o FAP é uma ferramenta importante para as empresas e para a segurança dos trabalhadores. Investir em prevenção de acidentes de trabalho é uma atitude responsável e que pode trazer benefícios para todos.
O sistema para que as empresas consultem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e apresentem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento empresarial é pelo site: GOV.BR, e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastrada na Receita Federal do Brasil.
Desde dezembro de 2022, a nova aplicação está disponível para a consulta ao FAP com a finalidade de substituir a aplicação anterior, permitindo a consulta ao FAP e aos elementos do cálculo, bem como o envio e consulta de contestações e recursos apresentados pela empresa. É importante ressaltar que as informações exibidas na nova aplicação são as mesmas existentes na aplicação antiga, incluindo as vigências anteriores, visto que a base de dados é única, alterando-se apenas o layout de apresentação e a experiência de usabilidade.
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Por Sara
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