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2 minutosA CAT fornece informações detalhadas sobre as circunstâncias de um acidente, bem como detalhes sobre a natureza da lesão e a identidade do trabalhador envolvido. É a partir dessas informações que as autoridades avaliam a necessidade de novas exigências de controle e de programas de conscientização. A comunicação de um acidente de trabalho não apenas ajuda a proteger o trabalhador envolvido, mas também ajuda a empresa a tomar medidas preventivas para evitar acidentes no futuro.
Continue neste artigo e confira mais informações sobre a comunicação de acidente de trabalho – CAT.
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um formulário que precisa ser preenchido e enviado eletronicamente à Previdência Social, quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional.
A CAT é prevista em legislações conforme Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991:
“Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”.
A CAT tem finalidade trabalhista e previdenciária, comprovando a ocorrência do acidente ou doença ocupacional, o que gera respaldo legal ao trabalhador, à empresa e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
A partir das informações inseridas na CAT, os órgãos governamentais responsáveis prestam assistência ao trabalhador, como por exemplo: o auxílio-doença.
A CAT também serve como base ao cálculo do Risco de Acidente de Trabalho – RAT, que é uma contribuição de responsabilidade do empregador.
Quanto maior o grau de risco, maior o valor a ser restituído referente aos gastos previdenciários.
O empregador deve enviar a CAT, via eSocial, pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
A CAT deve ser enviada no prazo estipulado na legislação. Que é de até um dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. Caso isso não aconteça, ou ocorra após o prazo, a empresa pode ser multada e sofrer penalidades.
O envio do evento S-2210 deve ser realizado através de um software como o Vlow que é habilitado a gerar um arquivo em XML com informações definidas pelo eSocial. O número do recibo gerado pelo envio deste evento é o número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Na Vixting, você conta com a nossa tecnologia chamada Vlow, nele é possível registrar a CAT, enviar o evento S-2210 ao eSocial e ter todo o histórico.
Assim, você pode consultar e/ou alterar o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito), visualizar a data e tipo do acidente/doença, se o evento foi enviado ao eSocial e o número de recibo da transmissão.
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Por Sara
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