O que é CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho?

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A CAT fornece informações detalhadas sobre as circunstâncias de um acidente, bem como detalhes sobre a natureza da lesão e a identidade do trabalhador envolvido. É a partir dessas informações que as autoridades avaliam a necessidade de novas exigências de controle e de programas de conscientização. A comunicação de um acidente de trabalho não apenas ajuda a proteger o trabalhador envolvido, mas também ajuda a empresa a tomar medidas preventivas para evitar acidentes no futuro.

Continue neste artigo e confira mais informações sobre a comunicação de acidente de trabalho – CAT.

O que é CAT?

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um formulário que precisa ser preenchido e enviado eletronicamente à Previdência Social, quando ocorre um acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A CAT é prevista em legislações conforme Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991:

“Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)”.

Qual a finalidade da CAT?

A CAT tem finalidade trabalhista e previdenciária, comprovando a ocorrência do acidente ou doença ocupacional, o que gera respaldo legal ao trabalhador, à empresa e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A partir das informações inseridas na CAT, os órgãos governamentais responsáveis prestam assistência ao trabalhador, como por exemplo: o auxílio-doença.

A CAT também serve como base ao cálculo do Risco de Acidente de Trabalho – RAT, que é uma contribuição de responsabilidade do empregador.

Quanto maior o grau de risco, maior o valor a ser restituído referente aos gastos previdenciários.

Como abrir a comunicação de acidente de trabalho?

O empregador deve enviar a CAT, via eSocial, pelo evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. 

A CAT deve ser enviada no prazo estipulado na legislação. Que é de até um dia útil após o acidente, ou imediatamente em caso de morte. Caso isso não aconteça, ou ocorra após o prazo, a empresa pode ser multada e sofrer penalidades.

O envio do evento S-2210 deve ser realizado através de um software como o Vlow que é habilitado a gerar um arquivo em XML com informações definidas pelo eSocial. O número do recibo gerado pelo envio deste evento é o número da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

CAT Online

Na Vixting, você conta com a nossa tecnologia chamada Vlow, nele é possível registrar a CAT, enviar o evento S-2210 ao eSocial e ter todo o histórico. 

Assim, você pode consultar e/ou alterar o tipo de CAT (inicial, reabertura ou óbito), visualizar a data e tipo do acidente/doença, se o evento foi enviado ao eSocial e o número de recibo da transmissão.

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