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3 minutosSegundo o Instituto Sprinkler Brasil, menos de 3% dos incêndios estruturais são apurados no Brasil. Tratam-se de ocorrências de fogo em edificações. Por isso, prevenir incêndio no trabalho, especialmente em locais que lidam com explosivos e inflamáveis, é questão muito séria.
O primeiro passo nesse sentido é atender às especificações legais para a prevenção de acidentes causados por combustão, que é relativamente recente no Brasil.
Isso porque a primeira lei brasileira voltada a disciplinar ações preventivas contra incêndios só veio a ser publicada em 1975. Ou seja, um ano após o edifício Joelma, em São Paulo, ter sido consumido pelas chamas.
Hoje, felizmente, existem diversas Normas Regulamentadoras visando à proteção de edificações em caso de incêndios. Com base nelas, destacaremos 6 alternativas para você colocar em prática desde já. Não deixe de ler com a maior atenção!
Entre os métodos de proteção passiva, o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) é o mais indicado para quem trabalha em locais com risco iminente. Nesse sentido, toda edificação que tenha instalação elétrica demanda um aparato de proteção. É o caso de unidades industriais, siderúrgicas ou prédios que abriguem servidores.
Assim sendo, torna-se obrigatório o uso do EPI pelos profissionais das brigadas de incêndio, que atuam tanto na prevenção quanto no combate às chamas. No estado de São Paulo, a composição da brigada em edifícios é disciplinada pela Instrução Técnica nº17/2014.
Também conhecidos como chuveiros automáticos, os sprinklers, junto aos extintores são os equipamentos de proteção ativa indispensáveis para debelar incêndios. Em relação aos primeiros, sua respectiva instalação é regida pela NBR 10897, que trata da Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático.
Já a disposição de extintores e sua manutenção periódica são regulamentadas pelas normas 12962, 13485 e 15808. Consta nelas que extintores não podem ser posicionados em paredes de escadas, tampouco permanecer em contato com o piso. Devem, ainda, estar em locais acessíveis, livres de obstruções e a salvo de intempéries.
A Norma Regulamentadora 23 é a que trata da proteção contra incêndios em empresas. Seu texto inicial não poderia ser mais claro:
23.1.1 Todas as empresas deverão possuir:
a) proteção contra incêndio;
b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;
c) equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;
d) pessoas adestradas no uso correto desses equipamentos.
Outro mecanismo para prevenir incêndio no trabalho é previsto na norma 14039, que trata das instalações elétricas de média e alta tensão. Nela, estão especificados todos os procedimentos de manutenção a serem realizados periodicamente para neutralizar o risco de incêndio.
Nesse aspecto, cabe destacar que incêndios com origem na rede elétrica só podem ser combatidos com extintores contendo gás carbônico. Trata-se de material não condutor, indicado para incêndios de classe C.
Em relação às tomadas, deve-se evitar a ligação de muitos equipamentos em um único ponto, para não causar sobrecarga. Se não houver alternativa, o ideal é ligá-los em uma extensão com interruptor, permitindo o corte da corrente quando não estiverem em uso.
Os produtos inflamáveis representam uma ameaça caso não sejam manipulados e acondicionados com segurança. Isso porque, além de potenciais causadores de incêndios, eles podem servir como combustível caso um foco venha a surgir.
Assim, os locais de armazenamento deverão ser sinalizados, bem como os recipientes e frascos que contenham esses materiais. Os trabalhadores, por sua vez, deverão manuseá-los obrigatoriamente com o EPI adequado.
Seguindo as alternativas para prevenir incêndio no trabalho que destacamos aqui, você aumenta a segurança em sua empresa, o que por si só já melhora a qualidade de vida. Esperamos que tenha sido útil para esclarecer suas dúvidas!
Aproveite que você está buscando informações e saiba agora tudo sobre a Norma Regulamentadora 23, que trata da prevenção contra incêndios!
Por Sara
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